Levantamento
da ONG Criança Segura mostra que, no ano de 2014, foram 1.654 crianças nessa
faixa etária que morreram em acidentes de trânsito. Desse total, 34%
eram passageiras de veículos, 29% eram pedestres, 11% estavam em motocicletas,
6% eram ciclistas e 20% dos casos entraram na categoria “outros”.
Desde
setembro de 2010, é obrigatório o transporte de crianças menores de 10 anos no
banco traseiro dos veículos e em dispositivos de retenção adequados à idade
(bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) e cinto de segurança. Estudos
americanos apontam que esses dispositivos, quando instalados corretamente,
reduzem em até 71% os riscos de óbitos em caso de acidente. Por isso, mesmo em
pequenas distâncias, o uso desse equipamento de segurança é fundamental.
O artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro
considera infração gravíssima transportar crianças em veículo automotor fora do que estabelece as normas
de segurança, com penalidade de multa e retenção do veículo até que a
irregularidade seja sanada. Atualmente,
a multa para quem descumpre é de R$ 191,54. Mas a partir do mês de novembro pesará
mais no bolso. Passará a ser de R$ 293,47.
Somente
este ano, até o mês de setembro, 44 motoristas foram autuados pela Polícia
Rodoviária Federal em Sergipe por estarem transportando crianças fora dos dispositivos
de segurança. Durante todo ano de 2015 o número de autuações foi 146. Embora não tenha como mensurar quantas
crianças ficaram acidentadas nas BRs em Sergipe porque não estavam viajando em
cadeirinhas, a PRF contabilizou este ano, até o mês de setembro, 12 acidentes
envolvendo crianças, com 13 crianças neles, sendo que cinco ficaram feridas.
Lamentavelmente, uma veio a óbito. No ano passado foram 28 acidentes envolvendo
crianças, com 31 crianças envolvidas, das quais 15 ficaram feridas.
Conscientização
Felizmente, nesses seis anos em que a utilização
desses dispositivos de segurança é obrigatória, os condutores estão mais
conscientes da importância de transportar as crianças de forma segura. De
acordo com o chefe de Comunicação da PRF em Sergipe, inspetor
Flávio Vasconcelos, é perceptível essa mudança de comportamento quanto à
utilização dos dispositivos de retenção adequados para o transporte de
crianças. “Muitos pais e responsáveis têm percebido que os equipamentos, além
de seguros, oferecem mais conforto aos pequenos”, disse.
Por outro lado, ressaltou Vasconcelos, atitudes
imprudentes como o excesso de velocidade, o desrespeito à sinalização, as
ultrapassagens indevidas e dirigir sob efeito de álcool, têm contribuição
direta nas causas dos acidentes. “Ou seja, não basta apenas utilizar
corretamente os dispositivos de retenção (cinto de segurança, cadeirinhas, bebê
conforto e assento de elevação), é preciso um comportamento defensivo e
preventivo. Afinal, em uma colisão frontal entre dois veículos a mais de 80
Km/h, as chances de sobrevivência são mínimas”, alertou o inspetor.
Beijos
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