Frente
às dúvidas surgidas recentemente sobre o uso de repelentes de insetos de uso
tópico em gestantes, considerando a relação já comprovada pelo Ministério da
Saúde entre o Zika vírus e os casos de microcefalia diagnosticados no país, a
Anvisa esclarece: não há, dentro das normas da Agência, qualquer impedimento
para a utilização destes produtos por mulheres grávidas, desde que estejam
devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso
descritas no rótulo.
Estudos
conduzidos em humanos durante o segundo e o terceiro trimestres de gestação, e
em animais durante o primeiro trimestre, indicam que o uso tópico de repelentes
à base de n,n-Dietil-meta-toluamida
(DEET) por gestantes é seguro.
No
entanto, tais produtos não devem ser usados em crianças menores de dois anos.
Em crianças entre dois e 12 anos, a concentração dever ser no máximo 10% e a
aplicação deve se restringir a três vezes por dia. Concentrações superiores a
10% são permitidas para maiores de 12 anos.
Além
do DEET, no Brasil são utilizadas em cosméticos as substâncias repelentes
Hydroxyethyl isobutyl piperidine carboxylate (Icaridin ou Picaridin) e Ethyl
butylacetylaminopropionate (EBAAP ou IR 3535), além de óleos essenciais, como
Citronela. Embora não tenham sido encontrados estudos de segurança realizados
em gestantes, estes ingredientes são reconhecidamente seguros para uso em
produtos cosméticos conforme compêndios de ingredientes cosméticos
internacionais.
Nos
EUA, os produtos repelentes são regularizados pela United States Enviromental
Protection Agency (EPA). As seguintes
substâncias estão presentes em produtos regularizados pela EPA: Catnip oil,
Óleo de citronela; DEET; IR 3535; p-Menthane-3,8-diol e 2-undecanone ou methyl
nonyl ketone. Portanto, os ativos utilizados no Brasil estão dentre os
utilizados nos Estados Unidos.
O
Center for Disease Control e Prevention (CDC), também nos EUA, recomenda o uso
de produtos repelentes por gestante, uma vez que a Enviromental Protection
Agency (EPA), responsável pela autorização de uso destes produtos nos EUA, não
estabelece nenhuma restrição nesse sentido. Entretanto, destaca que as
recomendações de uso da rotulagem devem ser consideradas.
Repelentes ambientais e inseticidas
Repelentes
ambientais e inseticidas também podem ser utilizados em ambientes frequentados
por gestantes, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam
seguidas as instruções de uso descritas no rótulo.
A
Anvisa não permite a utilização de substâncias que sejam comprovadamente
carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas em produtos saneantes. Entretanto,
como os produtos são destinados a superfícies e ambientes, não são apresentados
estudos com aplicação direta em pessoas o que significa que uma superexposição
da gestante ao produto pode não ser segura.
Dessa
forma, a segurança para a utilização desses produtos em ambientes frequentados
por gestantes depende da estrita obediência a todos os cuidados e precauções
descritas nos rótulos dos produtos.
Exemplo
de restrição trazida no rótulo é: “Durante a aplicação não devem permanecer no
local pessoas ou animais domésticos".
Os
produtos comumente utilizados no combate e/ou no controle da população do
mosquito Aedes aegypti são:
Inseticidas
Indicados
para matar os mosquitos adultos e são encontrados principalmente em spray e
aerossol. Os inseticidas possuem substâncias ativas que matam os mosquitos e
componentes complementares tais como solubilizantes e conservantes.
Repelentes
Apenas
afastam os mosquitos do ambiente, podendo ser encontrados na forma de espirais,
líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos. Os
repelentes utilizados em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser
utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas
ou com alergias respiratórias. Podem ser utilizados em qualquer ambiente da
casa desde que estejam, no mínimo, a dois metros de distância das pessoas.
Os
inseticidas “naturais” à base de citronela, andiroba e óleo de cravo, entre
outros, não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação pela Anvisa até o
momento. Os produtos que se encontram atualmente regularizados na Anvisa com
tais componentes possuem sempre outra substância como princípio ativo.
Portanto,
todos os produtos apregoados como “naturais”, comumente comercializados como
velas, odorizantes de ambientes, limpadores e os incensos, que indicam
propriedades repelentes de insetos, não estão aprovados pela Agência e estão
irregulares.
Vamos
ficar atentos e nos proteger contra os mosquitos, especialmente o aedes
aegypti.
Beijos
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Fonte: Anvisa
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