A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que prevê a ampliação da licença-maternidade em caso
de nascimento prematuro e nos casos em que o bebê precisa ficar internado em
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.
O
parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável ao
substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e
Comércio. O substitutivo fundiu em um só texto os projetos de lei 1164/11, do
deputado Lincoln Portela (PR-MG), e 1464/11, do ex-deputado Edivaldo Holanda
Junior. “Em ambas as situações, nascimento prematuro e necessidade de internação
do recém-nascido em Unidades de Terapia Intensiva, o bebê é afastado da mãe por
longos períodos”, afirma a relatora.
A
proposta permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de
nascimento prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do
Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08, que prorrogou em 60
dias a licença obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante
do programa. Em contrapartida, a empresa recebe incentivo fiscal.
O
projeto permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de bebês
prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se
completem 37 semanas de gravidez.
A
proposta também acrescenta dispositivos à Lei 8.213/91, que trata dos
benefícios da Previdência, estabelecendo que a licença-maternidade de mãe de
recém-nascido internado em UTI Neonatal será acrescida de período igual ao da
duração da internação. À mãe de recém-nascido internado será permitido o
acompanhamento do filho três vezes a cada 24 horas durante a internação.
As
propostas ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vamos
torcer que a propositura também seja aprovada nessas comissões e vire lei.
Beijos
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Fonte: Agência Câmara
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