Uma
resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) torna obrigatório, a
partir de 2018, para veículos modelos novos, a obrigatoriedade do uso do cinto
de três pontos no banco traseiro dos veículos no Brasil. Essa era uma antiga
reivindicação da Proteste, como forma de evitar mortes por acidente de trânsito
a passageiros que viajam no banco de trás dos carros. Para todos os veículos zero
quilômetro a medida será obrigatória a partir de 2020.
Hoje,
apesar de se saber os benefícios, o cinto de segurança não é muito utilizado
pelas pessoas no banco traseiro dos automóveis. O assunto voltou à tona com
mais intensidade depois do acidente que vitimou, recentemente, o cantor
Cristiano Araújo e sua namorada Allana. Para garantir a segurança dos
passageiros, essa mesma resolução determina que os bancos também tenham ao
menos um ponto de fixação para cadeirinhas infantis (Isofix) no banco de trás
em automóveis leves e caminhões, além do apoio individual de cabeça.
Para
os veículos esportivos de duas portas, admite-se a aplicação dessas fixações no
banco dianteiro do passageiro. Já nos veículos conversíveis será exigida apenas
a ancoragem inferior Isofix ou Latch nos assentos traseiros. Caso o veículo
tenha apenas uma fileira de bancos, fica dispensado o uso deste sistema de
fixação.
Todos
os cintos de segurança deverão atender a norma ABNT NBR 7337 vigente. A nova
norma também revoga outras resoluções do Contran referentes à normatização
desses itens. E as novas solicitações para obter o certificado de adequação à
legislação de trânsito também deverão atender estas novas exigências.
Vamos
ficar atentos a esses cuidados. É a segurança da nossa família que está em
jogo.
Beijos
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Com informações da Proteste
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