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Essas informações agora deverão ser mais claras |
O dia
24 de junho vai ficar marcado na memória de muitas mães. Depois de meses, anos
de luta elas conseguiram que fosse aprovada pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) uma regulamentação específica sobre a rotulagem mais clara
dos alimentos que podem causar alergia alimentar.
Essa
é uma batalha antiga. Quem tem filho com alergia alimentar sabe a dificuldade
que é saber, na maioria dos alimentos, da presença de produtos que podem causar
alguma reação. Até hoje isso não é claro. Pelo contrário, muitas vezes é muito
velada essa informação.
Depois
de anos de muita reivindicação, o movimento criado em torno disso conseguiu
essa vitória. A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira, dia
24, a Resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos
principais alimentos que causam alergias alimentares. A norma será publicada no
Diário Oficial da União nos próximos dias.
Por
essa nova resolução – que trata de alimentos e bebidas – os rótulos deverão
trazer informações sobre a existência de 17 alimentos que causam alergia
alimentar: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos;
ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã;
castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli;
castanhas, além de látex natural.
Com
isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos:
Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”,
“Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam
alergias alimentares) e derivados”.
Já
nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada
dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado
intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve
constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que
causam alergias alimentares)”.
Como
forma de que as informações sejam facilmente visualizadas pelo consumidor, essas
advertências, de acordo com a resolução, devem vir imediatamente após ou logo
abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta,
negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
Os
fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados
até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu
prazo de validade.
Espera-se
que com essas novas normas se consiga reduzir os casos de intoxicação causadas
por ingestão, por desconhecimento, de produtos com presença de substâncias
causadoras de alergias.
Beijos
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Com informações da Anvisa
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