Essa
semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário
Oficial da União uma resolução que define os requisitos técnicos relativos à
formulação, segurança e rotulagem para a concessão de registro de produtos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.
O
texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e
determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída
de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta,
levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.
A
resolução prevê que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples
lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com
o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de
ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).
Segundo
a Anvisa, os produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser
comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade.
Acho
que essas novas regras vão nos dar mais segurança quando formos utilizar alguns
desses produtos em nossos pequenos. A gente tem visto um crescimento na produção
de produtos no segmento infantil cada vez mais as crianças utilizando produtos
cosméticos e perfumes. Portanto, quanto mais segurança, melhor!
Beijos
Siga-nos nas redes sociais:
@conversinhademae (no Instagram)
@conversinhadmae (no Twitter)
Curta nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/conversinhademae
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário