Início
de ano e todo mundo às voltas com a compra do material escolar. E este ano essa
missão tem uma novidade. A partir de 28 de fevereiro próximo o comercio
varejista só poderá vender artigos escolares que estejam devidamente
certificados. Essa nova regra atende a portaria 481/2010 do Inmetro e tem como
objetivo exigir requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e
comercialização de artigos escolares.
Para obter o selo de identificação da
conformidade, os produtos têm de ser submetidos (e aprovados) a testes
químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto.
Por conta dessa mesma portaria, desde 1 de janeiro do ano passado os fabricantes
e importadores não podem mais fabricar e importar artigos escolares sem a
certificação.
Na lista
dos produtos que a partir de 28 de fevereiro só poderão ser comercializados se tiverem
certificados estão: apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta
esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis
(preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida
ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro;
normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira
com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; e
tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Todos
atentos então.
Beijos
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