Agora,
não só as mães adotantes têm direito à licença, como a licença-maternidade, mas
também os pais. Mas, por enquanto, o benefício é válido apenas para alguns
servidores federais. O Ministério do Planejamento emitiu nota garantindo o
direito à licença-adotante a qualquer servidor do Poder Executivo Federal,
homem ou mulher, independentemente de serem casados ou solteiros e também de
orientação sexual.
O
objetivo da licença e possibilitar que a pessoa que adote uma criança tenha um
tempo para se dedicar exclusivamente a esse novo integrante da família,
aumentando e fortalecendo o vínculo.
Para
ter direito à licença-adotante, o servidor precisa apresentar os documentos que
comprovem a adoção ou termo de guarda judicial que prove que o processo está em
andamento. A licença pode ser de até 135 dias no caso de crianças com até um
ano (90 dias, prorrogáveis por mais 45). Depois dessa idade a licença máxima é
de 45 dias (30 dias, podendo ser prorrogada por mais 15). Caso os dois
responsáveis pela criança sejam servidores públicos federais, apenas um terá
direito à licença adotando. O outro poderá pedir a licença-paternidade, que é
de cinco dias.
Beijos
Siga-nos
nas redes sociais:
@conversinhademae
(no Instagram)
@conversinhadmae
(no Twitter)
Curta
nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/conversinhademae
Fonte: Portal Brasil - Ministério do
Planejamento e A Voz do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário