Para
tornar obrigatória a inclusão de informações claras sobre a presença de
alimentos alérgenos ou de traços desses alimentos nos rótulos dos produtos, um
grupo de mães se uniu e criou a campanha Põe no Rótulo no Facebook.
A
ideia da campanha surgiu a partir da troca de informações online de mais de 700
famílias cujos filhos têm alergia alimentar. O grupo resolveu criar o movimento
com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre os riscos que a falta de
informações nos rótulos podem trazer para as pessoas que têm alergia.
Dependendo do grau de sensibilidade, o alérgico pode ter choque anafilático, fechamento
da glote, além de outras reações graves que podem levar à morte. Em dez dias de
campanha, o #poenorotulo já tem mais de 11,3 mil curtidas.
Motivada
pelas dificuldades encontradas no dia a dia para comprar produtos seguros para
seu filho Rafael, de 2 anos, a advogada paulista Maria Cecília Cury Chaddad fez
um doutorado em Direito Constitucional abordando a rotulagem de alérgenos nos
alimentos. Rafael tem alergia a leite e a soja e nunca consumiu amendoim,
oleaginosas e crustáceos, por serem altamente alérgenos.
“Comecei
a tirar vários alimentos da dieta da família e fiquei impressionada por não
achar uma norma sobre o tema”, disse. Ela dá o exemplo de um creme de chantilly
que não contém no rótulo o ingrediente leite, e sim, caseinato de sódio, uma proteína
do leite. “Quantas pessoas sabem disso e conhecem esses nomes difíceis? A
pessoa acha que não tem leite”, comentou.
Um
estudo conduzido em 2009 pela Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da
Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo mostrou que 39,5% das reações alérgicas a leite de vaca estavam
relacionadas a erros na leitura de rótulos.
Maria
Cecília conta que recai sobre as famílias a responsabilidade da leitura atenta
de cada rótulo com uma grande lista de ingredientes, muitas vezes, com letra
pequena e termos desconhecidos, para descobrir se aquele alimento pode fazer
mal.
As
mães defendem que a informação sobre a presença dos principais alimentos
alérgenos ou traços desses alimentos – leite, soja, ovo, trigo, amendoim,
oleaginosas, frutos secos e peixes – esteja clara e em destaque nos rótulos, a
exemplo do que já ocorre com o glúten, substância que não pode ser ingerida por
quem tem a doença celíaca. A Lei 10.674/2003 tornou obrigatória as inscrições
“contém glúten” ou “não contém glúten” nas embalagens dos alimentos
industrializados.
A
jornalista carioca Mariana Claudino, mãe de Mateus, de 4 anos, que tem alergia
severa a três proteínas de leite, entre elas, a caseína, e a ovo, conta que os
serviços de atendimento ao consumidor (SAC) da indústria alimentícia e as
escolas estão, em geral, despreparados para lidar com a alergia alimentar.
“Os
SACs não sabem a importância da informação clara sobre o maquinário que produz
vários alimentos e pode acontecer a contaminação cruzada dos produtos. E como
não é lei, isso não vem explícito. As pessoas acham que alergia alimentar é
frescura, é uma coceirinha, mas pode ser fatal para quem tem alergia severa”,
disse Mariana.
A
jornalista conta que a última crise de seu filho ocorreu quando ele brincava
com giz branco na escola. “A gente descobriu que a marca de giz tinha caseína.
Não é somente no que a gente ingere, a proteína do leite existe em vários
produtos que nem poderíamos ter ideia, como colchões, cremes para o corpo,
filtros solares.”
Por
causa da alergia severa de Mateus, Mariana toma cuidados redobrados como
almoçar fora apenas em lugares onde sabe que a cozinha é confiável. Outra
medida é deixar uma ampôla de adrenalina injetável na escola e outra em casa
para o caso de haver um choque anafilático.
A
campanha Põe no Rótulo propõe a criação de uma legislação específica sobre o
tema ou o estabelecimento de uma norma pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) que obrigue a indústria alimentícia a fazer a correta
rotulagem de alérgenos.
Beijos
@conversinhadmae
Fonte: EBC
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