Há alguns dias, um caso, entre tantos outros que acontecem
na Justiça diariamente, ganhou repercussão na imprensa. É o da família que
recebeu uma criança ainda bebê, depois que ela, juntamente com outros irmãos,
foram retirados da família de Minas Gerais, em 2009, por determinação da
Justiça, após denúncias de maus tratos. Mas, depois de três anos, o Judiciário
determinou que ela fosse devolvida aos pais biológicos, para surpresa (e
desespero!) da família que a acolheu.
Como disse, esse é um tema sempre delicado. Aproveitando
esse caso, publico esse post que há algum tempo estava esperando aqui para ser
postado. Em meio a essa discussão sobre destituição do poder pátrio da família,
retirada dos filhos, encaminhamento para abrigos, demora para encontrar uma
nova família, entre tantos outros pontos, a gente se depara com uma questão
inicial: em muitos situações, esses casos são gerados por um problema lá no
iniciozinho. Muitas vezes, esses filhos são gerados sem planejamento, em meio à
famílias (ou mesmo mães sozinhas) que não têm condições nenhuma de criá-los,
sejam financeiras e/ou psicológicas.
Não é raro, infelizmente, a gente ouvir casos de mães que
abandonam esses bebês gerados em meio a essa condição. Muitos são abandonados
em condições tão degradantes, colocando mesmo em risco a sua vida. A gente sabe
que essa prática é considerada crime, pela nossa legislação. É abandono de incapaz,
alguns classificados como infanticídio (quando o bebê chega a morrer). Mas o
que nem sempre as pessoas sabem é que entregar o filho para adoção não é crime.
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Juíza Vânia Barros |
Entrega
Para esclarecer essa questão, o Conversinha de Mãe entrevistou a coordenadora da Infância e Juventude
do Tribunal de Justiça de Sergipe, a juíza Vânia Barros. Segundo ela, a mulher
que esteja grávida e, desde a gestação,
já não tenha a intenção de ficar com o bebê pode procurar o Judiciário para
entregar o bebê assim que nascer. Segundo a juíza, não é crime entregar um filho para adoção. É
um direito assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos
para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da
Juventude, conforme o artigo 13, parágrafo único, do ECA, ou podem procurar o
Judiciário espontaneamente”, disse. De acordo com Vânia Barros, o que a lei
busca é coibir a entrega direta de crianças a terceiros para adoção e tipifica
como crime quando essa entrega é feita mediante paga ou recompensa, como diz o
artigo 238 do ECA.
A juíza explicou que nesses casos, a obrigatoriedade
de atenção à gestante que manifesta interesse em entregar o filho para adoção é
fundamental. “Trata-se de uma decisão muito difícil de ser tomada e, nesse
momento, o que ela precisa é de acolhimento e orientação, o que deve ser
proporcionado pelo Judiciário”, ressaltou.
Para a Coordenadora da Infância e Juventude do TJ/SE, é importante
conhecer as razões que fundamentam a entrega do filho para adoção e que se
possa avaliar e esgotar todas as possibilidades de manutenção da criança na
família natural ou extensa.
Por outro lado, destacou a juíza
Vânia Barros, deve ser destacado que a lei assegura à gestante, através do
Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento pré e perinatal e determina que
“incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à
mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as
consequências do estado puerperal” (art. 8º, § 5º, do ECA).
Quanto aos dados de casos aqui em
Sergipe, se é comum as mulheres que não querem ou não têm condições de ficar
com seus filhos procurarem o Judiciário para fazer a entrega, a juíza disse que
não há uma sistematização dos dados de forma específica no Estado. Entretanto, ressaltou
a magistrada, o Estado não foge à do que ocorre em nível nacional. “A sociedade
brasileira adota um entendimento de que toda mulher nasceu para ser mãe. Neste
sentido, não recepciona a ‘infração moral’ do desamparo de um filho, o que de
fato, tem contribuído para o abandono de bebês em logradouros públicos ou ainda
a entrega de crianças recém-nascidas a terceiros. Muitas mulheres preferem
correr o risco de enfrentar a lei a ter que se submeter a avaliação moral da
sociedade”, revelou.
Principais motivos
Entre os principais motivos
apresentados pelas mulheres quando procuram o Judiciário para entregar os
bebês, a juíza informou que os de ordem econômica ainda prevalecem. Segundo
Vânia Barros, majoritariamente
as mães alegam não possuir condições para manter seus filhos. É a justificativa
mais comum. “Entretanto, é importante destacar que esta motivação não é
recepcionada pelo ECA, que assegura a permanência de crianças no seio de sua
família biológica, mesmo que esta não tenha as condições para prover o
sustento, assumindo o Estado, através de programas de apoio à convivência
familiar e comunitária”, acrescentou.
A coordenadora da Infância e
Juventude do TJSE disse que não há um levantamento de quantas mulheres nesse
perfil já foram atendidas pelo Judiciário em Sergipe. “Lamentavelmente, a
consolidação desses dados depende de outros atores do Sistema de Garantia e
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente”, observou.
Como disse, essa é uma situação muito delicada. Cada pessoa é que sabe a situação que está passando. Mas corta o coração ouvir notícias sobre o abandono de bebês. Entregar, de maneira legal, o bebê quando não se tem, realmente, condições (sejam elas quais forem) de criar é mesmo a melhor opção.
Beijos
@conversinhadmae
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