Felizmente alguém olhou por elas. Em alguns Estados já é lei: shoppings,
supermercados e centros comerciais devem reservar para as gestantes vagas
especiais nos estacionamentos. Quem descumprir deve ser multado. Em São Paulo,
a nova legislação já está valendo há uma semana. Além das grávidas, nesse Estado
a lei abrangeu as pessoas com crianças de até dois anos.
O objetivo é que as vagas mais largas possam facilitar a entrada e saída
dessas pessoas dos veículos. No caso das gestantes, o corpo, principalmente no
final da gravidez, está maior e os movimentos mais complicados. E com crianças
até dois anos, a entrada e saída do carro, com colocação e retirada da
cadeirinha, requer que a porta do veículo seja aberta por completo e se for
naquelas vaguinhas estreitas essa empreitada fica ainda mais complicada.
Em São Paulo, a lei prevê multa diária de R$ 500 aos estabelecimentos
que a descumprirem. No entanto, ela não deixa claro quanto das vagas deve ser
reservado para grávidas e pessoas com crianças menores de dois anos. O texto
original previa 3%, mas o percentual é superior aos 2% previstos na legislação
que trata para a reserva de vagas para outras pessoas com mobilidade reduzida
(idosos e pessoas com deficiência)
Em outros Estados, projetos de lei semelhantes já estão tramitando e
também devem beneficiar principalmente as gestantes. O Paraná é um deles. Lá a
proposta reserva 2% das vagas em estacionamentos públicos e privados às
grávidas e exige que essas vagas sejam escolhidas de acordo com a facilidade de
acesso com “áreas de maior interesse na localidade, e localização dos meios de
circulação de pedestres”.
Aqui em Sergipe, Estado onde moro, o deputado estadual Zezinho Guimarães
também apresentou na Assembleia Legislativa um projeto que dispõe sobre a
reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes. Pela proposta
apresentada fica assegurada a reserva, para gestantes durante todo o período
gestacional, de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados, as
quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à
gestante.
De
acordo com o parlamentar, esse já é um direito previsto no Código Nacional de
Trânsito, assim como o que é garantido aos idosos e aos portadores de
necessidades especiais, mas que infelizmente é ignorado. A sua proposta é que
seja garantido 2% do total de vagas para as gestantes e a área deve ser devidamente
sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com
as normas técnicas vigentes. A utilização será feita mediante utilização de
adesivos de identificação, afixados no veículo, fornecidos pela autoridade de
trânsito local.
Uma
boa iniciativa. E em seu Estado já existe lei nesse sentido?
Beijos
@conversinhadmae
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