Agora
já é lei. A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no
emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. Ela foi publicada nesta sexta-feira,
dia 17, no Diário Oficial da União. Pelo texto da nova lei, a estabilidade será
garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária
recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao
serviço.
“A
confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho,
ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à
empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2
do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”, diz a lei.
Beijos
@conversinhadmae
Com
informações da Agência Brasil
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