A fabricação,
distribuição e comercialização do álcool líquido com graduação maior que 54°GL,
equivalente a 46,3º INPM estão suspensos em todo país. A medida foi publicada esta
semana no Diário Oficial da União (DOU) e é resultado da decisão judicial do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª região, que no ano passado se manifestou pela
legalidade da resolução RDC 46/2002 da Anvisa. O álcool líquido é considerado
mais inflamável que sua forma em gel, que continua sendo permitida a
comercialização.
A
suspensão atinge todas as empresas fabricantes do produto ligadas à Associação
Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), já que os álcool
líquido na graduação acima não atende a regulamentação da Anvisa. Em 2002, a
Agência publicou a RDC 46/2002 retirando do mercado o álcool líquido em suas
concentrações mais inflamáveis. Logo após a publicação, a entidade
representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus
associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa.
Beijos
@conversinhadmae
Fonte: Anvisa
Nenhum comentário:
Postar um comentário